A VINI é uma Vantagem Individual Nominalmente Identificada. Em 2008 o Incra passou por uma reestruturação de cargos e salários, com isso a rubrica VINI, paga aos servidores foi absolvida pelo reajuste, tornando-a indevida. No entanto, pela morosidade da Administração Pública, a vantagem continuou sendo paga.
Em 2014 a Administração Pública apurou supostos indícios de pagamentos indevidos, através do Processo Administrativo nº 54000.000792/2014-55, momento em que passou a notificar os servidores sobre a imediata exclusão de rubrica, assim como a inclusão do desconto a título de reposição ao erário.
Contudo, a Assessoria Jurídica da ASSERA/BR considera que os descontos são indevidos, não podendo a Administração Pública realizar os abatimentos na folha de pagamento dos servidores, em razão de terem recebido os valores de boa-fé, cujo entendimento já é pacificado pelos tribunais superiores.
Diante disso, caso o Incra esteja realizando os descontos referente a rubrica VINI na folha de pagamento do servidor, o mesmo deverá procurar imediatamente a Assessoria Jurídica da ASSERA/BR, para que seja interposta a ação judicial a seu favor a fim de pleitear a interrupção dos descontos nos contracheques.