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Estatuto

ESTATUTO DA ASSERA/BR

CAPÍTULO - I

DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E FORO

Art. 1º - A Associação dos Servidores da Reforma Agrária em Brasília - ASSERA/BR, órgão representativo dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do INCRA lotados em Brasília/DF, pessoa jurídica de direito privado, organizados sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta da de seus associados.

Art. 2º - A ASSERA/BR tem sede e foro em Brasília/DF, com endereço no SBN, Edifício Palácio do Desenvolvimento, Sala 1404, Cep: 70.057-900, com prazo de duração por tempo indeterminado.

§1º - Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Representação, Associados, nessa condição, não poderão receber remuneração de espécie alguma e sob nenhuma forma ou pretexto;

§2º - A ASSERA/BR não distribui lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes e associados, assim como seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau;

§3º - As rendas (receitas) da ASSERA/BR serão aplicadas exclusivamente no Brasil e excepcionalmente no exterior, quando se tratar da participação de seus representantes em eventos vinculados aos objetivos e diretrizes da Assera-Br, previamente autorizados pelo Conselho de Representação.

 

CAPÍTULO - II

DOS OBJETIVOS E COMPROMISSOS

Art.3º - São objetivos e compromissos da ASSERA/BR:

a) congregar seus associados na constituição de estruturas, instrumento e mecanismos que melhor respondam a necessidade de organização dos servidores do INCRA lotados em Brasília, em defesa dos serviços públicos e da missão do INCRA;

b) definir com seus e demais Associações de Servidores do INCRA os postulados básicos que norteiem e alimentem processo integrativo dos servidores do INCRA às demais categorias da administração pública, visando o aprofundamento da consciência de classe e a construção de um movimento sindical sólido e representativo;

c) definir com seus associados as diretrizes gerais que orientem a formulação participativa de Planos de Ação, em termos presente e futuro, que concorram para a valorização e dignificação da Função Pública, tendo como elementos nucleares, numa relação de reciprocidade de direitos e deveres, o servidor e a sociedade;

d) representar e assistir seus associados, em suas aspiração coletivas ou individuais, em todos os fóruns que tratem de questões concernentes aos direitos e interesses dos servidores do INCRA lotados em Brasília/DF, bem como participar ou fazer representar em eventos e fóruns, no âmbito nacional e internacional, que objetivem a definição de políticas e mecanismos voltados para a defesa dos direitos conquistados pelos servidores públicos e trabalhadores em geral, para a manutenção e aperfeiçoamento das instituições democráticas, bem como orientados para promoção de ações que visem o resgate das grandes dívidas sociais do Estado, a exemplo da Reforma Agrária;

e) estreitar as relações com movimentos sociais que lutam pela Reforma Agrária, prestando-lhe apoio necessário, considerando as reais condições financeiras da Associação;

f) participar de encontros com as Associações de Servidores do INCRA, nos demais Estados, junto a Confederação Nacional dos Servidores do INCRA - CNASI, visando promover debates dos problemas e propor soluções de interesses dos servidores e de promoção da reforma agrária e do desenvolvimento rural sustentável;

g) participar, divulgar, requerer ações do governo no sentido de assegurar a promoção de um amplo e qualitativo Programa de Reforma Agrária, defendendo os objetivos do INCRA na sociedade civil e em especial no conjunto de servidores do INCRA lotados em Brasília;

h) o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, associados, por meio de ação coletiva ou qualquer outra objetivando garantir os direitos funcionais, inclusive, os relativos aos vencimentos, demais vantagens e beneficios bem como demais ações que envolvam o funcionamento da judicial e extrajudicialmente os seus associação, Colegiada, adequando-se, assim, ao contido no artigo 46, inciso lll da Lei 10.406/2002.

 

i) promover e desenvolver programas e projetos na área social, nos segmentos de habitação, educação, cultura, transporte e inovações tecnológicas.

 

CAPÍTULO - III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º - Poderão ser admitidos como associados da ASSERA/BR, quaisquer servidores ativos, aposentados e pensionistas do INCRA, ocupantes de função de confiança e requisitados seja qual for à forma de admissão ou remuneração.

§1º - Poderão ser demitidos ou excluídos os associados que não estiverem em dia com suas obrigações sociais e financeiras perante a associação, consoante ao contido no artigo 54, inciso ll da Lei 10.406/2002.

§2º - Os associados não responderão solidariamente pelas obrigaçães da ASSERA/BR;

§3º - A ASSERA/BR poderá fliar-se a órgãos representativos superiores.

§4º - A ASSERA/BR poderá realizar parcerias com outras instituições ou entidades com o objetivo de maximizar suas ações.

Art. 5º - São direitos dos associados:

a) votar e ser votado;

     b) participar das atividades de Associados;

     c) beneficiar-se dos serviços prestados pela associação;

     d) solicitar a intercessão da ASSERA/BR junto aos Poderes Públicos em defesa dos interesses dos servidores;

     e) propor à Diretoria a realização de atividades que possam interessar aos   associados;

      f) recorrer ao Conselho de Representação contra atos da Diretoria;

     g) gozar dos demais direitos e vantagens que lhes forem assegurados.

Parágrafo Único - Só poderão exercer os seus direitos os associados que estejam com suas contribuições regularizadas na ASSERA-BR.

Art. 6º - São deveres dos associados:

a) comparecer às Assembléias Gerais;

     b) votar nas eleições da ASSERA/BR e atender às convocações da Diretoria;

     c) exercer com dedicação os cargos para os quais foram eleitos ou indicados;

     d) efetuar os pagamentos que tiverem sujeitos, nos prazos devidos;

     e) promover o desenvolvimento da Associação.

Art. 7º - São poderes constitutivos da ASSERA/BR:

a) Assembleia Geral (AG) presencial ou virtual

     b) Conselho de Representação (CR);

     c) Diretoria (D);

     d) Conselho Fiscal (CF).

Art. 8º - A Assembléia Geral (AG), órgão máximo de decisão da ASSERA/BR, tem como participantes com direito a voz e voto, os associados em pleno gozo de seus direitos sociais.

Art. 9º - O Conselho de Representação (CR), órgão consultivo e operacional, será constituido por 03 (très) membros titulares representantes associados em dia com suas obrigações sociais e serão eleitos pela Assembleia Geral, pelo prazo de 2 (dois) anos.

            Parágrafo Único- Em cada área mencionada no artigo anterior na Sede do INCRA, será constituido, sob a iniciativa de cada representante nucleo de apoio e suporte ao desenvolvimento dos trabalhos da Associação sob a coordenação do membro local do Conselho de Representação. 

Art 10º - A Diretoria, (D) órgão executivo da ASSERA/BR é constituída de 03 (três) Diretores titulares em Colegiado eleitos pela Assembleia Geral, por voto direto e secreto para um mandato de 02 (dois) anos, só podendo seus membros ser eleitos para no máximo mais um período consecutivo. Na mesma ocasião da eleição dos membros da Diretoria, será eleito 01 membro (um) suplente.

Art. 11º - Conselho Fiscal se comporá de 2 (dois) membros titulares e 1 (um) membro suplente, que serão eleitos pela Assembleia Geral pelo prazo de 2 (dois) anos.

 

CAPÍTULO - IV

DA COMPETÊNCIA DOS PODERES

Art. 12 - Compete à Assembléia Geral:

    a) debater e decidir sobre assuntos de interesses dos servidores que extrapolem a competência ou atribuições da Diretoria;

    b) eleger e/ou destituir no todo ou em parte a Diretoria, o conselho Fiscal, e o Conselho de Representação;

    c) aprovar ou rejeitar no todo ou em parte os atos dos demais poderes;

    d) discutir e votar teses, recomendações, propostas e moções que lhes forem apresentadas;

    e) aprovar ou rejeitar o relatório e a prestação de contas da Diretoria;

    f) solucionar os litígios e divergências entre os demais poderes;

    g) alterar o presente Estatuto;

    h) deliberar sobre a extinção da entidade e a destituição de seu patrimônio;

    i) referendar ou não a exclusão de associados;

    j) analisar os programas a serem executados pela ASSERA/BR, bem como processar o devido controle e fiscalização, objetivando proceder as correções e os ajustes necessários;

   k) autorizar alienação de seus bens móveis e imóveis;

Parágrafo Único - Somente terão direito a votar e serem votados os associados que estejam em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 13 - Compete ao Conselho de Representação:

a) apreciar e implementar em conjunto com a Diretoria da ASSERA/BR, as orientações e determinações emanadas pela Assembléia Geral;

     b) decidir - "ad referendum" da Assembléia Geral, em comum acordo com a Diretoria da ASSERA/BR, sobre situações extraordinárias que afetem os servidores em geral;

     c) convocar, a requerimento da maioria de seus membros, extraordinariamente, a Assembléia Geral;

     d) auxiliar a Diretoria, como órgão de suporte e apoio às atividades da Associação;

     e) decidir juntamente com a Diretoria da ASSERA/BR, sobre concessão de créditos extraordinários externos, de verbas orçamentárias e balancetes anuais;

     f) comparecer às reuniões da Diretoria, quando convocados;

    g) juntamente com núcleos de apoio, organizar seminários, eventos outros e assembleias específicas, sempre que julgar necessário.

Art. 14 - Compete à Diretoria coletivamente:

    a) convocar Assembléias Gerais, bem como encaminhar os pedidos de convocações apresentadas pelos Conselhos ou pelos associados;

    b) elaborar em conjunto com o Conselho de Representação o Plano de Trabalho para cada exercício;

    c) submeter a Assembléia Geral as ações pertinentes ao programa de trabalho;

    d) dirigir e administrar a ASSERA/BR na forma dos preceitos estatutários e regimentais;

    e) ter sob sua guarda, administração e responsabilidade os bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros, pelos mesmos respondendo perante os poderes constituídos;

    f) promover os meios de arrecadação da receita e autorizar a realização de despesas;

    g) admitir e propor exclusão de associados, respeitadas as normas regimentais;

    h) elaborar o Regimento Interno, de acordo com este Estatuto e apresentá-lo à Assembléia Geral para aprovação;

    i) elaborar instruções e regulamentos;

    j) expedir ordens de serviço;

    k) submeter as contas ao Conselho Fiscal com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da realização da Assembléia Geral de aprovação ou rejeição das contas do exercício;

    l) deliberar juntamente com o Conselho de Representação sobre toda e qualquer iniciativa não constante do Plano de Trabalho, que vise resgatar os interesses e direitos dos associados da ASSERA/BR;

    m) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembléia Geral;

    n) representar ordinariamente a ASSERA/BR nos diferentes fóruns e foros constituídos, em defesa dos serviços públicos e de sua categoria, bem como em defesa dos direitos dos cidadãos, a exemplo da Reforma Agrária.

Parágrafo Único - O Regimento Interno poderá fixar outras atribuições para a Diretoria.

Art. 15 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) acompanhar a gestão financeira da ASSERA/BR examinar os livros, documentos e balancetes;

     b) emitir parecer sobre o balanço e demonstrativo que instruirão os relatórios anuais da Diretoria a serem apresentados ao Conselho de Representação;

    c) encaminhar ao Conselho de Representação qualquer erro administrativo, infração ou violação estatutária, solicitando medidas a tomar;

    d) comparecer as reuniões a Diretoria, quando convocado.

Art. 16º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na primeira quinzena de agosto para apreciação, aprovação de relatório, prestação de contas da Diretoria e solução de casos pendentes porventura existentes;

§1º - A Assembléia Geral reunir-se-á também, em caráter ordinário, uma vez por ano, na primeira quinzena de agosto, para apreciação, aprovação e correção do Plano de Trabalho apresentado pela Diretoria e Conselho de Representação;

§2º - Bienalmente a Assembléia Geral será convocada para eleger os membros do Conselho de Representação, da Diretoria e do Conselho Fiscal, na data prevista no caput  do art. 30;

§3º - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, pelo Conselho de Representação ou ainda a requerimento assinado por no mínimo de 15% (quinze por cento) dos associados;

§4º - As deliberações serão consignadas em ata circunstanciada, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos pelos participantes da Assembléia Geral;

§5º - A convocação da Assembléia Geral será feita por Edital, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, devendo indicar expressamente sua ordem do dia;

§6º - A Assembléia Geral só poderá discutir e votar matéria constante no Edital de Convocação;

§7º - A Assembléia Geral deliberará, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos associados regularizados com a Associação e, em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número.

Art. 17 - O Conselho de Representação reunir-se-á, obrigatoriamente, mensalmente e extraordinariamente, sempre que convocado pela Diretoria.

Art. 18 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Representação.

Art. 19 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de 03 (três) em (três) meses e, extraordinariamente, por convocação do Conselho de Representação.

 

CAPÍTULO - V

DO COLEGIADO

Art. 20 - A Diretoria da ASSERA/BR fixará através de Atas de reunião a determinação das atribuições de cada membro.

Art. 21º - Os Diretores são responsáveis pela condução das atividades da ASSERA/BR pela qual respondem solidariamente, não havendo, portanto, qualquer grau de procedência hierárquica entre os membros, como membro do Colegiado.

Art. 22º - A representação externa da ASSERA/BR em qualquer foro, fórum ou evento far-se-á por qualquer dos membros do Colegiado, após consulta e aprovação da maioria dos membros da Diretoria.

 

CAPÍTULO - VI

DO PATRIMÔNIO

Art. 23 - O fundo Social da ASSERA/BR constituir-se-á dos bens móveis e imóveis, reservas, contribuições, donativos, subvenções, legado e verbas especiais.

Art. 24 - A receita será constituída de:

     a) contribuição dos associados;

     b) donativos, legado e subvenções ou auxílio de qualquer espécie;

     c) produto de operações de crédito;

     d) rendas provenientes de suas atividades;

     e) outras rendas.

Art. 25 - Constituirão títulos e taxas;

a) pagamento de impostos e taxas;

     b) aquisição de materiais, bens móveis e imóveis;

     c) custeio e conservação dos bens da ASSERA/BR;

     d) gastos com serviços internos e de expediente;

     e) gastos eventuais, consoantes com os objetivos;

     f) o Programa de Trabalho da ASSERA/BR;

     g) despesas com pessoas e encargos sociais.

 

Parágrafo único - As condições de extinção da pessoa juridica e o destino do seu património, nesse caso, não poderão ser alienados ou onerados senão por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada, e a extinção da Associação e destinação de seu patrimônio serão objetos de deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada, e por votação de maioria absoluta dos associados presentes, sendo o quórum mínimo exigido de 2/3 (dois terços) de seus associados efetivos, em primeira e única chamada, consoante ao artigo 46 inciso VI da Lei 10 406/2002

Art. 26 - A Diretoria poderá realizar despesas urgentes e inadiáveis não previstas, consoantes com os objetivos da ASSERA/BR até o máximo de 10% (dez por cento) do orçamento aprovado, ad referendum do Conselho de Representação.

Parágrafo Único - A despesa de que trata este artigo será devidamente justificada na primeira reunião ordinária do Conselho de Representação.

 

CAPITULO - VII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27º - Os mandatos efetivos serão bienais, as eleições far-se-ão em formato presencial ou virtual, permitida a reeleição por mais dois anos, e as eleições far-se-ão pelo sistema de voto secreto, através de cédula única, a ser distribuída pela Diretoria ou sistema online

Parágrafo Único -As inscrições de candidatos serão feitas pelo sistema de chapas, não se permitindo inscrições individuais, dar-se-ão a partir da data de afixação e divulgação do respectivo Edital com prazo de encerramento das inscrições em até 5 (cinco) dias antes da realização da assembleia eleição.

Art. 28 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Representação e os urgentes e inadiáveis pela Diretoria "ad referendum" do Conselho de Representação.

Art. 29 - Os eleitos para cargos da Diretoria serão imediatamente empossados, em Assembleia Geral Extraordinária após a apuração dos votos e promulgação do resultado eletivo, independentemente de solenidade.

Art. 30º - A presente reforma de Estatuto deliberada e aprovada em Assembleia Geral Extraordindria no dia 26 de marços de 2021, entra em vigor na data de realização da assembleia.

 

Diretoria Colegiada da ASSERA/BR

 

Link do Estatuto Assinado (.PDF):
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA REFORMA AGRÁRIA EM BRASÍLIA - ASSERA/BR ALTERAÇÃO 

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA REFORMA AGRÁRIA EM BRASÍLIA

Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco "D" Edifício Palácio do Desenvolvimento, 14° andar, Sala 1404
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