Prezado(a) Associado(a),
A Associação dos Servidores da Reforma Agrária em Brasília – ASSERA/BR vem comunicar que no mês de abril de 2019 não houve o desconto da mensalidade associativa. Isso ocorreu em decorrência do Decreto da Presidência nº 9.735/2019 de 21 de março de 2019, o qual suspendeu o desconto automático nas folhas de pagamentos das mensalidades dos associados a Fundações, Sindicatos e Associações, entre as quais, a ASSERA/BR.
A ASSERA/BR entrou com uma ação na justiça pedindo antecipação de tutela, tendo o juiz concedido liminar favorável permitindo o desconto da mensalidade associativa. Entretanto, não houve tempo hábil de executar essa decisão judicial, o que teve como consequência a impossibilidade de efetuar o desconto automático da mensalidade associativa no mês de abril de 2019.
A ASSERA/BR comunica que já reativou a cobrança automática, e por isso, a mensalidade associativa referente ao mês de abril de 2019 será cobrada juntamente com a mensalidade de junho de 2019, ou seja, em junho de 2019 serão descontadas duas mensalidades em seu contracheque, as do meses de abril e junho de 2019.
Em tempo, tranquilizamos os associados que já efetuaram o pagamento da mensalidade associativa do mês de abril de 2019 por outros meios, tais como, débito em conta e transferência/depósito na conta-corrente da ASSERA/BR, que iremos devolver a mensalidade extra paga relativo ao mês de abril de 2019 através de transferência bancária.
Lembramos que a liminar concedida poderá vir a ser derrubada a qualquer momento, e por isso pedimos a todos os associados que ainda não validaram a “autorização de débito da mensalidade associativa” junto ao seu banco, que o façam o mais rápido possível.
Autorização de débito em conta no Banco do Brasil (terminal BB)
Acesse o menu:
1. Pagamento
2. Débito automático
3. Inclusão de autorização
4. Sem código de barras
5. Conta corrente
6. Nº do convênio - 046918
7. Nº do identificador - digite matrícula SIAPE (excluindo (0) ZERO e digite somente os próximos (6) seis números.
8. Confirma
9. Imprime comprovante
Qualquer dúvida entre em contato com a Assera/BR através do nosso e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou dos nossos telefones (61) 3411-7554/3411-7458. Você pode comparecer na Associação que estaremos prontos a te atender.
Esclarecemos que esta autorização será usada APENAS quando a liminar não tenha mais seu efeito.
Agradecemos pela sua compreensão!
DIRETORIA DA ASSERA/BR