Diante do decreto nº 9.735/2019 do Presidente da República Jair Bolsonaro publicado no dia 21 de Março de 2019, impede o desconto de contribuição sindical na folha de pagamento de servidores públicos no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal.
A partir do impedimento do desconto em folha da mensalidade associativa, tal disposição desproporcional e irrazoável, impede que a associação de maneira e objetiva, contribuições a fim de manter-se firme na defesa e representatividade de seus associados.
Visando a continuidade do pagamento de tal mensalidade associativa, a associação necessita da autorização de cada um dos associados para débito em conta.
Em face do exposto contamos com a compreensão e o entendimento por parte do associado em relação a nossa nova realidade para pleno funcionamento da Associação.
Abaixo segue o passo a passo para que você possa fazê-lo nos terminais do Banco do Brasil; caso você tenha contas em outro banco, por favor procure a associação para mais informações:
Autorização de débito em conta no Banco do Brasil (terminal BB)
Acesse o menu
1. Pagamento
2. Débito automático
3. Inclusão de autorização
4. Sem código de barras
5. Conta corrente
6. Nº do convênio - 046918
7. Nº do identificador - digite matrícula SIAPE (excluindo (0) ZERO e digite somente os próximos (6) seis números.
8. Confirma
9. Imprime comprovante
Qualquer dúvida entre em contato com a Assera/BR através do nosso e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou dos nossos telefones (61) 3411-7554/3411-7458. Você pode comparecer na Associação que estaremos prontos a te atender.