INFORME JURÍDICO, 09 DE MAIO DE 2024.
Caros associados e associadas,
Diante de muitos questionamentos e das informações equivocadas que circulam nos grupos de WhatsApp de servidores do Incra, solicitamos informações oficiais ao escritório de advocacia da Dra. Josilma Saraiva referente aos processos dos 28,86%.
Conforme resposta em anexo, o pagamento dessa ação ainda não está disponível.
RESPOSTA DA DRA. JOSILMA:
Correspondência nº 236/2024 Brasília – DF, 08 de maio de 2024.
DE: JOSILMA SARAIVA ADVOCACIA E CONSULTORIA
PARA: ASSERA/BR – Diretoria Colegiada
ASSUNTO: PROCESSO EXECUÇÃO 28,86% - 0008733-28.2007.4.01.3400
Prezados(as) Senhores(as),
Em atenção à solicitação de informação acerca do processo de execução 0008733-28.2007.4.01.3400, relativamente ao percentual de 28,86%, que tramita na 17ª Vara Federal da Seção Judicial do Distrito Federal, passamos a informar.
O processo de execução encontra-se aguardando o julgamento dos embargos à execução nº 0038023-88.2007.4.01.3400, somente após decisão, e se favorável aos servidores pois os valores em discussão estão controvertidos, é que será possível determinação judicial para expedição das requisições de pagamento.
Verifica-se que as movimentações que estão ocorrendo no processo de execução tratam de habilitação de herdeiros dos servidores falecidos no curso do processo, que tiveram expedidas e pagas as requisições referentes aos valores admitidos pelo Incra como incontroversos.
Verifica-se ainda que existem pedidos de reexpedição de pagamento das requisições dos valores incontroversos dos servidores que não sacaram os valores à época dos depósitos no ano de 2010 e que tiveram os valores recolhidos aos cofres da União em razão da Lei 13.463/2017.
Colocando-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, nossas cordiais saudações.
Dúvidas, seguimos à disposição.
A Direção.
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