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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
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OFÍCIO Nº 36099/2020/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA

Brasília, 23 de junho de 2020.

À Senhora

AMÉLIA AUGUSTA LOBO

Diretora da Associação dos Servidores da Reforma Agrária em Brasília - ASSERA-BR

SBN, Q. 01, Bloco "D" Ed. Palácio do Desenvolvimento, 14° andar, Sala 1404

CEP: 70.057-900 - Brasília - DF

  

Assunto: Resposta ao Ofício ASSERA/BR nº 036/2020.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 54000.051790/2020-72.

  

Senhora Diretora,

  

Refiro-me ao teor do Ofício ASSERA/BR nº 036/2020 (6382343), oriundo dessa Associação dos Servidores da Reforma Agrária em Brasília -ASSERA-BR, por meio do qual solicita esclarecimento quanto às medidas que vêm sendo adotadas pelo INCRA para garantir a segurança dos servidores e administrados e prevenir a transmissão do novo coronavírus, bem como instituição do trabalho remoto aos servidores da Autarquia, para manter a segurança sanitária e preservar a saúde coletiva dos envolvidos.

A matéria foi submetida à Diretoria de Gestão Operacional - DO deste Instituto, a qual prestou os seguintes esclarecimentos:

No âmbito da Administração Pública Federal foram estabelecidos procedimentos a serem observados, cabendo ao Incra observar rigorosamente o disposto na Instrução Normativa nº 19, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, de 12 de Março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, em 13 de Março de 2020, bem como o disposto na Portaria MAPA nº 103, de 23 de Março de 2020, publicada no Diário Oficial da União dia 24 de Março de 2020.

No âmbito do Incra, foi editada a Portaria INCRA nº 508, de 19 de março de 2020, estabelecendo orientações quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente à pandemia de Covid-19, bem como foi expedido o Ofício Circular nº 16032/2020/GAB/INCRA de 16 de Março de 2020, dirigido à todas as unidades deste Instituto, com determinações e orientações gerais sobre viagens a serviço, realização de eventos, reuniões, apresentação de atestados médicos, controle de frequência, trabalho de maneira remota, atendimento ao público e contratos de prestação de serviço e limpeza.

Nos termos da Portaria nº 508/2020, todos os servidores e terceirizados com comorbidades e idade superior a 60 anos tiveram seu afastamento determinado, inclusive por meio da assinatura de auto-declaração, os quais continuam trabalhando remotamente (home-office), sem prejuízo de sua remuneração e auxílio alimentação. Ainda, para viabilização do trabalho remoto e para os servidores que solicitaram, foram cedidos provisoriamente computadores.

Ressalte-se, que nos casos do terceirizados citados no parágrafo anterior, mesmo nos casos em que não era possível a realização de trabalho remoto, como por exemplo: limpeza, segurança, brigada, estiva, manutenção entre outros, foi assegurado o pagamento das verbas salariais e auxílio alimentação, sendo descontado apenas o valor referente ao vale transporte, haja vista não haver necessidade de locomoção ao trabalho.

O trabalho remoto também foi estendido a servidores e terceirizados responsáveis pelo cuidado de pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19, desde que haja coabitação; que apresentem sintomas como febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, dificuldade para respirar; que residam com pessoas  que possuam doenças crônicas ou graves ou com idade superior a 60 anos; gestantes e lactantes e para aqueles que possuam filho em idade escolar ou inferior e que necessite de assistência de um dos pais, bastando para tanto firmar auto-declaração prevista na referida Portaria 508/2020.

Ainda, foi editada a Portaria INCRA/P/nº 551, de 24 de Março de 2020, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 25 de Março de 2020, instituindo o Gabinete de Crise do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (GC-INCRA), para enfrentamento à Covid-19, com a finalidade de propor, acompanhar e articular medidas de preparação e de enfrentamento a situações de risco nas dependências do Incra-Sede, Superintendências Regionais e Unidades Avançadas, decorrentes do coronavírus, bem como propor medidas para a continuidade da prestação de serviços à sociedade em regime presencial e remoto.

Com a instituição do citado Gabinete de Crise foi expedido o Ofício Circular nº 469/2020/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA, de 31 de Março de 2020, dirigido à todas as unidades do Instituto, remetendo para conhecimento e cumprimento da Cartilha de Orientações Gerais (5937821) e seus Anexos I, II e III, elaborada pelo Gabinete de Crise, com orientações para manutenção das atividades desta Autarquia.

Assim, além do disposto nas normas estabelecidas pelo Ministério da Economia e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, esta Autarquia por meio das suas Superintendências Regionais, têm observado as normas estabelecidas pelos Estados e Municípios, inclusive com suspensão total de atividades em: Ariquemes, Ji-Paraná, Pimenta Bueno,  Machadinho do Oeste e Buritis/RO, Belém/PA, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Marabá/PA, Natal/RN, Porto Velho/RO, Recife/PE, Santarém/PA, São Luís/MA. Outrossim, na última semana, também foram suspensas às atividades presenciais na Superintendência Regional do Incra no Distrito Federal e Entorno - SR-28/DFE  e da Superintendência Regional  do Incra no Goiás - SR-04/GO. A relação das unidades com atividades presenciais suspensas foi divulgada no site do Incra (http://www.incra.gov.br/pt/?option=com_content&view=article&id=363).

No Edifício Palácio do Desenvolvimento, em Brasília/DF, onde fica localizado o Incra-Sede, o expediente ocorreu exclusivamente em regime de trabalho remoto nos dias 10 e 12 de junho de 2020, em virtude da limpeza das instalações, como medida preventiva de combate ao coronavírus.  

Além disso, no âmbito Diretoria de Governança Fundiária - Incra/Sede, a estimativa é de que as atividades presenciais estarão restritas à aproximadamente 10% (dez por cento) do total de servidores e colaboradores, esclarecemos que o número não é preciso, vez que em razão das circunstâncias não estão sendo efetuados os registros no SIAPE. 

Importa registrar que o Incra foi um dos primeiros órgãos que implantou tais medidas de combate e prevenção à Covid-19, o que inclusive culminou em pouquíssimos casos de contaminação até o início de junho/2020, mesmo os casos de Covid-19 tendo aumentado em muitas cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Belém, Manaus, Fortaleza, Recife, São Luís, entre outras.

Sem exaurir todas as ações realizadas pela Autarquia, além de outras que se encontram em curso, relacionamos abaixo algumas das medidas para enfrentamento do Covid-19:

Manutenção de quadro mínimo de servidores e terceirizados responsáveis pelas atividades essenciais, tais como: limpeza, segurança, brigada e tecnologia da informação;

Fechamento provisório do restaurante situado nas dependências do INCRA Sede e nas Regionais que ofereciam tal serviço;

Ampliação do número de dispensers de álcool em gel 70% nas instalações;

Reforço diário da limpeza nas áreas comuns do edifício, inclusive elevadores, mesmo levando em conta a redução expressiva de usuários no prédio;

Obrigatoriedade do uso de máscaras em todas as dependências do INCRA;

Aferição da temperatura corporal;

Solicitação a todas as empresas terceirizadas que auxiliem seus empregados na realização dos testes, em especial aqueles com menores condições para fazê-lo;

Liberação para realização dos testes em durante o horário de trabalho, inclusive daqueles que trabalham em atividades essenciais, por meio do revezamento de postos;

Afastamento imediato de todos os casos confirmados, bem assim a recomendação para todos os que tiveram contato com tais pessoas que realizem prontamente o exame para detecção da Covid-19;

Implantação do sistema SIGA-ME transferindo as chamadas do número do PABX do órgão para aparelhos celulares das telefonistas que passaram a trabalhar em home-office;

Isolamento do local onde o servidor ou colaborador contaminado trabalhe, realizando prontamente a higienização do ambiente, mantendo o mesmo fechado por pelos menos 48 horas após a ocorrência;

Distanciamento dos trabalhadores presentes, mantendo distância mínima de 2 metros entre as estações de trabalho;

Redução do horário de trabalho e implantação de escalas de revezamento a critério da chefia imediata, mantendo sempre o quantitativo mínimo de trabalhadores e os serviços essenciais;

Implantação no âmbito da Sede da Autarquia do POP – Procedimento Operacional padrão contendo o programa de prevenção e atuação Brigada de Incêndio nas situações de COVID-19;

Criação do Gabinete de Crise para monitoramento dos casos de Covid e proposição de ações de combate à pandemia;

Contratação de serviços de sanitização com previsão de aplicação nos próximos dias no edifício Palácio do Desenvolvimento;

Aquisição do software Microsoft Teams que tem permitido a realização de reuniões e treinamentos remotamente, sem a presença física das pessoas, disponibilizado pela Autarquia, cujo acesso foi concedido a servidores e terceirizado administrativos;

Disponibilização de suporte técnico pela área de tecnologia da informação de canais de suporte para instalação de programas, atualização de senhas e entre outros serviços, inclusive a possibilidade de acesso aos sistemas corporativos da Autarquia por meio da Virtual Private Network - VPN (Rede Privada Virtual), podendo tais  chamados serem abertos por telefone ou via internet através do sistema CITSMART;

Possibilidade do envio/recebimento de documentos pelos serviços de protocolo por meio eletrônico, via e-mail ou através do Sistema SEI,  implantado há alguns anos pelo INCRA, em todas as suas unidades;

Divulgação freqüente por meio de comunicado enviados por e-mail apresentando as recomendações das instâncias de saúde, dicas de higiene e saúde, dentre outras.

Recentemente, foi editado o Ofício Circular nº 809/2020/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA, de 17 de Junho de 2020, também dirigido a todas as unidades do Incra, comunicando sobre medidas adicionais de prevenção e combate à Covid-19, referentes à redução do fluxo de pessoas no Edifício Palácio do Desenvolvimento, obrigatoriedade do uso de máscara, aferição de temperatura na entrada e recomendações gerais, inclusive nas hipóteses de servidores e colaboradores com teste positivo para o coronavírus.

Ressalta-se que esta Autarquia está observando as determinações dos órgãos competentes, Ministério da Economia e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como adotando providências à medida que toma conhecimento de fatos novos sobre o combate e enfrentamento à pandemia. 

Cabe esclarecer que as várias sugestões apresentadas pela entidade de representação dos servidores para fins de fornecimento de EPIs dependem de normatização dos órgãos competentes e disponibilidade orçamentária e financeira. 

São as informações ora prestadas.

  

Atenciosamente,

 

Anexos:

I- Portaria 508, de 19 de Março de 2020 (5867332)

II- Portaria 551, de 24 de Março de 2020 (5895050).

III- Cartilha de Orientações Gerais (5937821).

IV- Anexo I - Orientações para acesso remoto aos sistemas (5935418).

V - Anexo II - Orientações do SEI (5935427).

VI- Anexo III - Modelo de Comunicado (5935695).

VII- Ofício Circular 809 (6403910).

VIII- Anexo Medidas Adicionais Prevenção e Combate (6407282).

IX- Parecer n. 00049/2020/CGJ/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (5978338).

 


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Documento assinado eletronicamente por Hayla Devanne Santos Siqueira, Chefe de Gabinete da Presidência, em 23/06/2020, às 19:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 54000.051790/2020-72 SEI nº 6440302